terça-feira, janeiro 18, 2005

Surrealismo Jurídico II

Depois deste post, em que chamava a atenção para a duplicação de leis no Diário da República, cumpre informar o cidadão atento que saiu ontem a respectiva declaração de rectificação (DR nº 1-B/2005).

Ficamos a saber que a duplicação foi um erro (a sério?) e que o Decreto-Lei nº 12/2005 fica sem efeito. O texto da rectificação quer-me, no entanto, parecer um tanto embrulhado: «Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.o 12/2005, publicado no Diário da República, 1.a série-A, n.o 5, de 7 de Janeiro de 2005, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, corresponde por lapso a uma segunda publicação do Decreto-Lei n.o 240/2004, publicado no Diário da República, 1.a série-A, n.o 301, de 27 de Dezembro de 2004, pelo que se declara sem efeito a publicação do Decreto-Lei n.o 12/2005

Como se isto não bastasse, sai no mesmo dia, uma outra declaração de rectificação ao Decreto Lei nº 240/2004, na medida em que na sua publicação original constavam várias gralhas! Nessa mesma DR nº 1-A/2005 faz-se a republicação do diploma.

Conclusão, em 15 dias o mesmo diploma foi publicado três vezes:

1ª - o original 240/2004
2ª - o clone do 240/2004 que deu pelo nome de 12/2005
3ª - a republicação do 240/2004 com correcções

Não seria mais eficaz o legislador ser um bocadinho mais atento?

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